Presidência
da República |
DECRETO No 87.758, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade
com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada
pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art
Art 2º - O CINDACTA II terá sede na
cidade de Curitiba - Estado do Paraná.
Art 3º - O
CINDACTA Il é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção
ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de
5.10.2001)
Art 4º - O Chefe do CINDACTA Il é
Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria
especial.
Art 5º - O Ministro de Estado da
Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art 6º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Brasília-DF, 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 3.11.1982