Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.461, DE 25 DE ABRIL DE 1995
Revogado pelo Decreto nº 4.073, de 3.1.2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
Art. 1º Os arts. 3º e 7º do Decreto nº 1.173, de 29 de junho de 1994, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
O Conselho
Nacional de Arquivos (Conarq) é presidido pelo Diretor-Geral do Arquivo Nacional e
constituído por dezesseis membros Conselheiros, sendo:
I - dois representantes do
Poder Executivo Federal;
II - dois representantes do
Poder Legislativo Federal;
III - dois representantes do
Poder Legislativo Federal;
IV - um representante do
Arquivo Nacional;
V - dois representantes dos
Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal;
VI - dois representantes dos
Arquivos Públicos Municipais;
VII - um representante das
instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia;
VIII - um representante da
Associação de Arquivistas Brasileiros;
IX - três representantes de
instituições não-governamentais que congreguem profissionais que atuem nas áreas de
ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais;
.................................................................................
..............................................................
."Art. 7º
O Conarq
somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez
Conselheiros."
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.4.1995
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