Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 3.072, de 1999 |
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado em caráter
temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5, oriundo de órgão
extinto da Administração Pública Federal.
(Vide Decreto nº 2.434, de 1997)
(Vide Decreto nº2.474, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.629, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.902, de 1998)
(Vide Decreto nº 3.014, de 1999)
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento
não integra a estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores, devendo
constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele
investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira
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