Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.397, de 2000 |
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................ .........................................
................................................................................ ..............................................................
XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército.
................................................................................ ....................................................." (NR)
Art 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998