DECRETO Nº 3.083, DE 10 DE JUNHO DE 1999.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1999
ANEXO I
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 1999
1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
E Produto |
E Tipo (*) |
E PH (**) |
Início de Vigência |
Preços
Mínimos - R$/Toneleda
|
|||
Outros Usos |
Brando |
Pão/Melhorador/Durum |
|||||
TRIGO |
1 |
78 |
AGO/99 |
113,00 |
161,00 |
185,00 |
|
E |
2 |
75 |
AGO/99 |
105,00 |
153,00 |
175,50 |
|
E |
3 |
70 |
AGO/99 |
97,00 |
137,00 |
161,00 |
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
(**) Peso hectolitro mínimo
2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos |
Unidade |
Início de Vigência |
Preços Mínimos em R$ |
CANOLA |
1 t |
AGO/99 |
158,00 |
CEVADA |
1 t |
AGO/99 |
153,00 |
TRITICALE |
1 t |
AGO/99 |
117,00 |
3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos |
Unidade |
Início de Vigência |
Preços Mínimos - R$ |
|
Fiscalizada |
Certificada |
|||
TRIGO* |
kg |
AGO/99 |
0,2980 |
0,3223 |
CEVADA |
kg |
AGO/99 |
0,2174 |
0,2344 |
TRITICALE |
kg |
AGO/99 |
0,2013 |
0,2167 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999
Produto amparado por EGF/SOV
Produto |
Tipo |
Início de Vigência |
Preços Mínimo
|
AVEIA |
1 |
AGO/99 |
0,1099 |
E |
2 |
AGO/99 |
0,0989 |
E |
3 |
AGO/99 |
0,0890 |
ANEXO III
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia Sul
Produto |
Tipo |
Unidade |
Início de Vigência |
Preços Mínimos |
|
R$/Kg |
R$/Unidade |
||||
Caroço de Algodão |
Único |
15 Kg |
MAR/99 |
0,0980 |
1,47 |
*