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Presidência da República |
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCESSO Nº 00407.003436/2005-09,
00400.001953/2005-03 e 00400.002169/2005-12
Interessado :
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Assunto :
Ocupação indígena do Parque Nacional Iguaçu. Ação de reintegração de posse
ajuizado pelo IBAMA, com liminar deferida e cumprida. Estabelecimento de áreas
destinadas à posse e ocupação pelos índios diversas das terras tradicionalmente
ocupadas. Lei nº 6.001/73 - Estatuto do Índio, arts. 26 a 30. Desapropriação por
interesse social. Possibilidade
(*) Parecer nº AC - 048
Adoto, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União nº 90/2006, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/MS-01/06, de 20 de janeiro de 2006, da lavra do Consultor da União, Dr. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40, § 1º, da referida Lei Complementar.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Advogado-Geral da União
(*) A respeito deste Parecer o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho: “Aprovo. Em, 24-II-2006”.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2006