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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCESSO Nº 50000.029371/2004-83
Interessado :
Ministério dos Transportes
Assunto :
Deliberação da ANTAQ. Agência Reguladora.
Competência e recurso hierárquico impróprio. Divergência entre o Ministério e a
Agência.
(*) Parecer nº AC - 051
Adoto, nos termos do Despacho do Consultor-Geral da União nº 438/2006, para os fins do art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/MS-04/06, de 23 de maio de 2006, da lavra do Consultor da União, Dr. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40, § 1º, da referida Lei Complementar.
Brasília, 12 de junho de 2006.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Advogado-Geral da União
(*) A respeito deste Parecer o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho: “Aprovo. Em, 13-VI-2006”.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2006