ATO DECLARATÓRIO DE 14 DE JUNHO DE 1989
Faço saber que tendo se esgotado, sem deliberação do Congresso Nacional, o prazo estabelecido no art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no exercício da atribuição que me confere o art. 57, § 5º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 1º, inciso II supra referido, declaro rejeitados, a partir de 5 de Junho de 1989, os seguintes Decretos-leis:
Nº 2.345, de 23.07.87, que "dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980".
Nº 2.353, de 11.08.87, que "acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982".
Nº 2.395, de 21.12.87, que "autoriza o Poder Executivo a instituir mecanismo de garantia para depósitos e aplicações em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências".
Nº 2.403, de 21.12.87, que "fixa diretrizes do Sistema de Carreira do Serviço Civil da União e dos Territórios Federais e dá outras providências".
Nº 2.417, de 26.02.88, que "dispõe sobre as operações de repasse de recursos de fomento do Tesouro Nacional para instituições financeiras e dá outras providências".
N° 2.425, de 07.04.88, que "dispõe sobre critério de reajuste de vencimentos e salários do pessoal que especifica e dá outras providências".
Nº 2.431, de 12.05.88, que "altera os artigos 27 e 28 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dá outras providências".
Nº 2.441, de 17.06.88, que "altera o Decreto-lei nº 2.430, de 20 de abril de 1988, que dispõe sobre o pagamento de débito previdenciário".
Nº 2.442, de 23.06.88, que "dispõe sobre o pagamento das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN, no exercicio de 1988".
Nº 2.443, de 24.06.88, que "institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências".
Nº 2.444, de 29.06.88, que "altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados".
Nº 2.446, de 30.06.88, que "dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências".
Nº 2.447, de 18.07.88, que "dispõe sobre a fixação de reajuste do valor das Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências".
Nº 2.453, de 10.08.88, que "dispõe sobre a reposição, no mês de agosto de 1988, do reajuste mensal que especifica e dá outras providências".
Nº 2.457, de 25.08.88, que "prorroga o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto-lei nº 2.446, de 30 de junho de 1988, e dá outras providências".
Nº 2.459, de 25.08.88, que "concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências".
Nº 2.464, de 31.08.88, que "altera a denominação da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, transfere bens de sua propriedade, e dá outras providências".
Nº 2.468, de 01.09.88, que "autoriza a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e dá outras providências".
Nº 2.469, de 01.09.88, que "dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil".
Nº 2.470, de 01.09.88, que "altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências".
SENADOR NELSON
CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.06.1989
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