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Presidência
da República |
DECRETO No 93.953, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Imprensa e Divulgação -
SID passa a denominar-se Secretaria de Imprensa da Presidência da República -
SID e a integrar o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2º A SID tem por finalidade:
I - assistir o Presidente da República em seu
relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;
II - promover a divulgação dos atos e atividades
do Presidente da República;
III - coordenar a cobertura jornalística de
audiência concedidas pelo Presidente da República;
IV - facultar o acesso de jornalistas a locais
onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República;
V - coordenar o credenciamento dos profissionais
de imprensa que cobrem atividades na Presidência da República;
VI - proceder à articulação operacional dos
órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades ou
viagens, de que participe o Presidente da República;
VII - preparar programas de rádio e televisão e
coligir matérias, notícias, informe e artigos, de interesse do Presidente da
República;
VIII - prestar apoio às atividades do Comitê de
Imprensa junto à Presidência da República.
Art. 3º A SID será integrada pelas seguintes
Subsecretarias:
I - Subsecretaria de Redação; e
II - Subsecretaria de Apoio Administrativo.
§ 1º A SID será dirigida por um Secretário,
coadjuvado por um Secretário-Adjunto, que o substituirá em suas faltas e
impedimentos eventuais.
§ 2º As Subsecretarias serão dirigidas por
Subsecretários e cada uma delas disporá de três Assessores.
§ 3º O Secretário, o Secretário-Adjunto e os
Subsecretários serão nomeados ou designados pelo Presidente da República e os
demais servidores por ato do Secretário.
Art. 4º A estrutura e o funcionamento da SID e as
atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo
Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o item III do art. 20, o
art. 32 e seu
parágrafo único e o art. 38, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da
República, aprovado pelo
Decreto nº 92.614, de 02 de maio de 1986.
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco
Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de
22.1.1987 e retificado em 22.1.1987
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