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Presidência da República
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Vigência
(Revogado pelo Decreto nº 8.911, de 2016) (Vigência)
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Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão, e remaneja cargos em comissão. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , cinco cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1, da Fundação Alexandre Gusmão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II .
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão remanejados por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4º O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS UNITÁRIO |
DA FUNAG P/ SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ FUNAG (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
- |
- |
TOTAL |
5 |
5,00 |
- |
- |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) |
5 |
(5,00) |
( Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
UNIDADE |
QTDE. |
DENOMINAÇÃO |
DAS/FG |
|
1 1 |
Presidente Assistente |
101.6 102.2 |
|
1 |
Auditor Interno |
101.3 |
|
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|
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
4 |
|
FG-1 |
|
6 |
|
FG-2 |
|
8 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
INSTITUTO DE PESQUISA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Pesquisa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
4 |
8,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
4 |
5,08 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
DAS 102.1 |
1,00 |
7 |
7,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
25 |
56,83 |
20 |
51,83 |
|
FG-1 |
0,20 |
4 |
0,80 |
4 |
0,80 |
FG-2 |
0,15 |
6 |
0,90 |
6 |
0,90 |
FG-3 |
0,12 |
8 |
0,96 |
8 |
0,96 |
SUBTOTAL 2 |
18 |
2,66 |
18 |
2,66 |
|
TOTAL (1+2) |
43 |
59,49 |
38 |
54,49 |
*