Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.911, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 10.099, de 2019        (Vigência)

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Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - uma FCPE 101.3;

III - duas FCPE 101.2;

IV - uma FCPE 102.3; e

V - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. 4º O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 5.980, de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 22. As atividades de auditoria interna serão desempenhadas por um Auditor-Chefe, cuja nomeação ou exoneração será submetida, pelo Presidente da FUNAG, à aprovação do Conselho de Administração Superior, e, posteriormente, à aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.” (NR)

Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 ; e

II - o Decreto nº 8.664, de 4 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Serra
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
EXTINTOS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA A FUNAG

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

SALDO DO REMANEJAMENTO

7

9,24

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

2

4,20

DAS-2

1,27

2

2,54

DAS-1

1,00

1

1,00

TOTAL

7

15,42

ANEXO II
( Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/ FCPE

 

1

Presidente DAS 101.6
 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Auditor-Chefe DAS 101.3
     
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS

1

Coordenador-Geral DAS 101.4
 

1

Assessor Técnico FCPE 102.3
Divisão

1

Chefe DAS 101.2
     
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Coordenador-Geral DAS 101.4
Coordenação

1

Coordenador FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe DAS 101.2
Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico DAS 102.1
 

1

Assistente Técnico FCPE 102.1
 

4

  FG-1
 

6

  FG-2
 

8

  FG-3
     
PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe FCPE 101.4
 

 

   
INSTITUTO DE PESQUISA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Diretor DAS 101.5
Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral FCPE 101.4
Coordenação

1

Coordenador DAS 101.3
     
CENTRO DE HISTÓRIA E DOCUMENTAÇÃO DIPLOMÁTICA

1

Diretor DAS 101.5
Coordenação

1

Coordenador DAS 101.3
 

1

Assistente DAS 102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 101.4

3,84

4

15,36

2

7,68

DAS 101.3

2,10

4

8,40

3

6,30

DAS 101.2

1,27

4

5,08

2

2,54

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 102.1

1,00

2

2,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

20

51,83

13

36,41

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 101.2

0,76

-

-

2

1,52

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 102.1

0,60

-

-

1

0,60

SUBTOTAL 2

-

-

7

9,24

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

6

0,90

6

0,90

FG-3

0,12

8

0,96

8

0,96

SUBTOTAL 3

18

2,66

18

2,66

TOTAL

38

54,49

38

48,31

*