Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.579, de 21.1.2003 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e na Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o As delegações de que trata o Decreto
no 4.243, de 22 de maio de 2002, para a prática dos atos que
menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado,
relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções
gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da
referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer
natureza, vinculada ao respectivo Ministério.
Parágrafo único. As delegações de que trata o caput serão
feitas sem prejuízo do disposto nos art. 1o,
§ 1o, e art. 3o do
Decreto no 4.243, de 2002.
Art. 2o Incumbe ao Presidente da República o provimento dos
cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal
direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido
objeto de delegação específica.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.2002